SOBRE A LEI DA MEMÓRIA DEMOCRÁTICA

SOBRE A LEI DA MEMÓRIA DEMOCRÁTICA

Desde outubro de 2022 está em vigor a Lei de Memória Democrática. Esta lei representa uma oportunidade imperdível para que descendentes de espanhóis consigam a sua nacionalidade espanhola.

A lei surgiu, primordialmente, para reparar as vítimas que tiveram de sair da Espanha durante a Guerra Civil espanhola e as que se exilaram pela política de perseguição franquista. É importante estar atento aos prazos: a lei possui uma “data de validade” de 2 anos, podendo ser prorrogada por mais um ano. Ou seja, a princípio, só temos até outubro de 2024 para apresentar a solicitação de nacionalidade espanhola por meio dessa lei.

Essa lei contempla quatro casos:

  1. Pessoas nascidas fora da Espanha e filhas ou netas de pais ou avós que são espanhóis de origem.
  2. Pessoas nascidas fora da Espanha e filhas ou netas de pais ou avós que são espanhóis de origem e perderam a nacionalidade espanhola porque tiveram que se exilar (por razões políticas, ideológicas, de crença, de identidade ou orientação sexuais)
  3. Pessoas nascidas fora da Espanha e filhas de mulheres espanholas que perderam a nacionalidade espanhola por casar-se com um estrangeiro.
  4. Filhos maiores de idade cujos pais tiveram reconhecida sua nacionalidade espanhola de origem pela própria Lei da Memória Democrática, ou pela Lei da Memória Histórica (Lei 52/2007 de 26 de dezembro).

Fiquem atentos ao meu Instagram, porque lá sempre estou postando novidades sobre essa lei e dando dicas para fazer uma solicitação correta da nacionalidade espanhola.


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