Desde outubro de 2022 está em vigor a Lei de Memória Democrática. Esta lei representa uma oportunidade imperdível para que descendentes de espanhóis consigam a sua nacionalidade espanhola.
A lei surgiu, primordialmente, para reparar as vítimas que tiveram de sair da Espanha durante a Guerra Civil espanhola e as que se exilaram pela política de perseguição franquista. É importante estar atento aos prazos: a lei possui uma “data de validade” de 2 anos, podendo ser prorrogada por mais um ano. Ou seja, a princípio, só temos até outubro de 2024 para apresentar a solicitação de nacionalidade espanhola por meio dessa lei.
Essa lei contempla quatro casos:
- Pessoas nascidas fora da Espanha e filhas ou netas de pais ou avós que são espanhóis de origem.
- Pessoas nascidas fora da Espanha e filhas ou netas de pais ou avós que são espanhóis de origem e perderam a nacionalidade espanhola porque tiveram que se exilar (por razões políticas, ideológicas, de crença, de identidade ou orientação sexuais)
- Pessoas nascidas fora da Espanha e filhas de mulheres espanholas que perderam a nacionalidade espanhola por casar-se com um estrangeiro.
- Filhos maiores de idade cujos pais tiveram reconhecida sua nacionalidade espanhola de origem pela própria Lei da Memória Democrática, ou pela Lei da Memória Histórica (Lei 52/2007 de 26 de dezembro).
Fiquem atentos ao meu Instagram, porque lá sempre estou postando novidades sobre essa lei e dando dicas para fazer uma solicitação correta da nacionalidade espanhola.